O CREA-SP emitiu comunicado aos profissionais informando que boletos das ARTs emitidas a partir de 7 de dezembro de 2016 devem ser pagos dentro dos 10 dias de vencimento; caso contrário, o número do documento será cancelado.
O comunicado explica que se o profissional tem ARTs em aberto, para evitar transtornos, dever pagar o boleto sempre dentro da data de vencimento.
EXPLICANDO A MUDANÇA
A nota do CREA-SP explica; “Por conta de uma decisão da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, válida para todo o país, os boletos sem registro deverão ser substituídos em breve pela modalidade com registro. Todas as empresas e instituições brasileiras que emitem boletos estão passando por adaptações de cobrança e o CREA-SP também faz parte deste processo”.
O texto de esclsrecimento assinala ainda: “Nossa equipe trabalha para que a transição ocorra com o mínimo de impacto na rotina dos profissionais registrados”, e acrescenta: em caso de dúvidas, sugestões ou solicitações, acesse o portal da entidade (link abaixo) ou ligue para 0800 171811.
Acesse o portal do CREA-SP
http://www.creasp.org.br/


