
Sancionada em 30 de dezembro de 2021, a Lei 9.536 do Estado do Rio de Janeiro determina que em 120 dias as concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário disponibilizem letreiros com os horários das composições aos usuários com deficiência auditiva.
As empresas devem instalar os dispositivos de informação em todas as estações. Os letreiros, que poderão ser digitais ou analógicos, terão sempre que estar com os horários atualizados e de acordo com os anunciados no sistema de alto-falantes.
O descumprimento da nova regra implicará em multa, a partir de R$ 740,00, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).


