
No recente período de férias escolares, o Metrofor enfrentou o risco de acidentes causado pela presença irregular de pessoas soltando pipa junto as vias férreas. Diariamente, no final da tarde, em certos trechos, observavam-se grupos de pessoas brincando com suas pipas, indiferentes a atropelamentos e outros riscos. Quando a invasão acontece em trecho de via eletrificada, há risco de choque elétrico e danos a equipamentos que fazem parte do sistema de tração dos trens, podendo ocasionar atrasos ou paralisações, prejudicando a rotina de milhares de pessoas
O Metrofor tem combatido essa prática e alerta: o artigo 132 do Código Penal classifica como delito quaisquer ações que gerem risco para a vida ou a saúde de outra pessoa; o artigo 261 determina penalidades para quem atrapalha ou impede o funcionamento do transporte sobre trilhos, e o artigo 163 trata sobre os crimes contra o patrimônio público.