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Em artigo publicado no Estadão pela FIABCI-BRASIL, Conrado Grava de Souza avalia os cinco anos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12)

Conrado Grava de Souza

A seção brasileira da Federação Internacional Imobiliária – FIABCI-BRASIL – fez publicar no dia 28 de fevereiro de 2017, no jornal O Estado de S. Paulo, artigo assinado pelo diretor de Planejamento da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), engenheiro Conrado Grava de Souza, em que discute os cinco anos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).

No texto, Conrado assinala que, em razão do relativamente pouco tempo de vigência, ainda não é possível avaliar os efeitos dessa lei sobre o setor de transporte de passageiros sobre trilhos, mas ressalta que tal regulamento foi “fundamental para que os tomadores de decisão tivessem uma visão mais integrada da mobilidade urbana”.

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