fbpx

Lei que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o conjunto autárquico do CAU, não consta da lista das legislações cuja revogação é proposta pelo PL 3081/2022

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil presta os seguintes esclarecimentos aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre o PL 3081/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados desde 22/12/22, propondo a desregulamentação de diversas profissões:

1-A Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o conjunto autárquico do CAU, não consta da lista das legislações cuja revogação é proposta pelo PL, ao contrário de proposições anteriores, quando o CAU agiu prontamente e conseguiu impedir sua progressão.

2-De qualquer forma, o Regimento Interno da Câmara prevê em que “Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação” (Art. 105). Apenas não serão arquivados os projetos de código, de iniciativa popular, de tratados internacionais e de concessão de rádio e TV, além daqueles relativos às contas do presidente da República e os oriundos da Câmara emendados pelo Senado.

3- O CAU Brasil entende ser fundamental a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista, sem a qual haveria riscos à segurança e saúde dos cidadãos, além de patrimoniais.

4-O CAU Brasil vem tendo uma atuação permanente no Congresso Nacional para monitoramento de proposições que digam respeito à categoria, agindo prontamente para neutralizar aquelas que interfiram na atuação profissional, em prejuízo da proteção da sociedade.

Nadia Somekh, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
29 de dezembro de 2022

Deixe um comentário