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Com coleira e guia, animais podem viajar no Metrô-DF

Está em vigor a Lei nº 7.207, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de até 12 quilos, utilizando coleira e guia, nos veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal. Com a nova lei, não é mais necessário o uso de caixas para o transporte dos animais.

O tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e conforto de todos. Ele responderá civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

A nova lei prevê ainda que, em cada veículo, poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um cão de guarda ou ataque, o animal só poderá embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.

METRO-DF ATUALIZOU AVISOS

A lei que autoriza o acesso de animais domésticos no transporte público coletivo do DF é regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.540/2020. O Metrô-DF atualizou os avisos afixados nos trens, informando sobre a permissão para embarque de até dois animais domésticos de pequeno porte.

Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto nas linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet).

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