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T60 – OS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO E REESTRUTURAÇÃO URBANA DO PDE DE 2014 ABREM OPORTUNIDADES PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS LINHAS DE METRÔ?

Descrição: Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU), obrigatórios na aplicação de qualquer um dos instrumentos acima listados, têm o intuito de “promover transformações estruturais em áreas subutilizadas e com potencial de transformação, para maior aproveitamento da terra urbana e o consequente aumento nas densidades construtivas e demográficas, implantação de novas atividades econômicas e empregos e atendimento às necessidades de habitação e de equipamentos sociais para a população”. As Operações Urbanas Consorciadas são aprovadas em lei específica, visando à melhoria urbana em determinados perímetros dentro da cidade financiadas por meio de negociação na Bolsa de Valores de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC. A Concessão Urbanística também depende de autorização legislativa com a finalidade de implantar um Projeto de Intervenção Urbana, conferida a uma empresa municipal, ou mediante licitação, à empresa ou a um consórcio. A concessão fica sujeita ao regime jurídico federal das concessões comuns e das parcerias público-privadas. As Áreas de Intervenção Urbana aplicam-se a porções do território destinadas à reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental. São propostas pelo Executivo e geridas com a participação de proprietários, moradores, investidores públicos e privados. As Áreas de Estruturação Local aplicam-se a áreas da cidade definidas pelas Subprefeituras destinadas à transformação urbana mediante integração de políticas públicas setoriais associadas à Rede de Estruturação de Transformação Urbana destinadas ao fortalecimento de Centralidades Locais e desenvolvimento de áreas com maior vulnerabilidade. Considerando que os recursos que financiam os projetos de transporte são escassos, principalmente no contexto que vivemos de sucessivas crises econômicas, entramos no segundo eixo de nossa pesquisa. Estes instrumentos de reestruturação urbana do PDE ampliam o arco de soluções e opções de financiamento, garantindo a continuidade de recursos e evitando que grandes porções do território fiquem por tanto tempo estagnadas durante as obras, aguardando sua devolução à cidade? O projeto de intervenção urbana implantado através de Operação Urbana Consorciada prevê seu financiamento através da emissão de uma quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC pelo Município, alienados em leilão ou utilizados no pagamento de obras, desapropriações ou oferecidos como garantia para o financiamento da Operação. Em que medida uma obra de metrô pode se transformar em parte de uma Operação Urbana? Quais arranjos devem ser feitos? Por outro lado, na Concessão Urbanística, os consórcios entre empresas podem participar do financiamento do empreendimento e obter sua remuneração mediante determinadas explorações especificadas em lei. A proposta deste trabalho é aprofundar a análise na direção destes dois eixos, de qualificação dos espaços públicos através da sinergia de ações públicas e em parceria com o setor privado e de explorar as possibilidades do PDE, assim como pesquisar soluções utilizadas em outros países, com potencial de contribuir para o desenvolvimento dos projetos de mobilidade.

 

AUTORES:
Marise Rauen Vianna
Daisy Arradi Letaif
Cynthia Lacerda Torrano de Almeida
Mário José Gil Telesi

Artigo

Apresentação

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